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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

NOUVELLES JACQUES JANINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902218140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210567828 (31/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2766Sobrestamento09/01/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2652Nulidade03/11/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.