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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

VS TECH TECNOLOGIA DE SEGURANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900492864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250663163 (19/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: VERZANI & SANDRINI S.A. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre as sociedades VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA (CNPJ 08.634.282/0001-90) e VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA., (CNPJ Nº 08.347.366/0001-43), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação de procuração outorgada pela então incorporadora. Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA e VERZANI & SANDRINI S.A. (CNPJ 57.559.387/0001-38) anexand

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Sobre a marca

Titular
VERZANI & SANDRINI S.A.
57.559.387/0001-38
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2242Despacho24/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2075Nulidade13/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.