AGUARDENTE DE CANA FLORESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250594103 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO ROBERTO JUNIOR Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Cedente: GAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR] Cessionário: PAULO ROBERTO JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- GAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 27.178.862/0001-65
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.