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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

TRISANTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRISANTI
Processo INPI
821853422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250618282 (24/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP
04.659.894/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2061Recurso provido06/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1833Indeferimento21/02/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1746Retificação22/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.