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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

PINK LADY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PINK LADY
Processo INPI
818980680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240138466 (25/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APPLE AND PEAR AUSTRALIA LIMITED Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Endereço do titular

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Apple and Pear Australia Limited
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1760Transferência28/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1672Registro21/01/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1520Transferência22/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1426Oposição22/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.