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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

OFICINA DE MERCHANDISING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818359668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250114820 (18/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição nº 25.00.00.98.96, Processo nº 10923.720054/2019-55, da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo INPI nº 52402.016507/2025-12.

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Sobre a marca

Titular
OFICINA DE MERCHANDISING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.136.729/0001-90
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2866JudicialEsta publicação09/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.