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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

FASTIN-FASTON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FASTIN-FASTON
Processo INPI
6256856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250412849 (07/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2866RenovaçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1348Renovação01/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1002Transferência16/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.