Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Processo nº 940769689
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- STARK ELETRICA ME
- 23.254.001/0001-68
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2865ArquivamentoEsta publicação02/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento