Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
EMILY PETFASHION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação com a exclusão dos itens "e Fabricação; e fabricação de produtos têxteis" para fins de adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EMILY PETFASHION LTDA
- 43.851.182/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)