Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Karoline Amâncio
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil KAROLINE AMÂNCIO.
Sobre a marca
- Titular
- SAMEDI SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
- 46.533.079/0001-17
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)