Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MIRELÍCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MIRELÍCIAS
- Processo INPI
- 934675929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA MIRELLE LIMA DE JESUS 07065156338
- 43.327.526/0001-93
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)