Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
DAVIDELETRO CELULARES E ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DAVIDELETRO CELULARES E ACESSÓRIOS
- Processo INPI
- 934672806
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAVID ALISON ALENCAR DE ALMEIDA
- 17.423.871/0001-10
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)