Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
BARMÁCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), expressão genérica ?em especial? substituída por ?a saber? na especificação; termos excluídos da especificação por serem genéricos: ?e outros?.
Sobre a marca
- Titular
- I. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)