Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MARINS BENEFÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nos termo do item 5.4.1, alínea a, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada adequação de ofício na especificação, através da modificação de classe, uma vez que todos os itens inseridos a título de especificação livre se adequam à classe 36 e não à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- S. MARINS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 35.852.319/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)