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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

MARINS BENEFÍCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
934655227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Nos termo do item 5.4.1, alínea a, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada adequação de ofício na especificação, através da modificação de classe, uma vez que todos os itens inseridos a título de especificação livre se adequam à classe 36 e não à classe 35.

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Sobre a marca

Titular
S. MARINS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
35.852.319/0001-20
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)