SUPLEMENTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934639094
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913242560 (SUPLEMMENTA THERMO ENERGY), Processo 913242659 (SUPLEMMENTA KOLLAGEN), Processo 913243060 (SUPLEMMENTA FAT FIT), Processo 913242136 (SUPLEMMENTA VITALITY) e Processo 933593775 (SUPLEMMENTA ALLPREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)