APLICK OIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da possibilidade de colidência com os registros anteriores nºs 924072270, 924072202 e 924072091, identificados em busca, de cotitularidade de EMMANUEL GONÇALVES e EDSON SILVA JÚNIOR, apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INVICTA BIO INDUSTRIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 41.168.182/0001-91
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)