Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MAX FLAVOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAX. FLAVOR - RESTAURANTE LTDA - ME
- 19.756.761/0001-04
- Procurador ou escritório
- PH GESTÃO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)