Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
LORBEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOPAMINA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
- 50.466.208/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)