Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MANIA MANAUS Geek & Otaku Arte com as Mãos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular dos direitos autorais relativos à representação gráfica de todos os personagens de anime, mangá e animações constantes do sinal, ou apresente autorização expressa para registrá-los como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)