AGROGEN CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 41 "Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Educação profissional de nível técnico, Educação profissional de nível tecnológico." ou na Classe 35 "Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica".
Sobre a marca
- Titular
- MARIELY BIFF PALESTRAS E CONSULTORIAS LTDA
- 28.762.983/0001-12
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)