Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
AUVP O CAPITALISMO É SIMPLESMENTE MARAVILHOSO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA
- 49.479.036/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2865ArquivamentoEsta publicação02/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)