Galeria de Arte Concreta
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933404190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?de exposições de obra de arte? após ?Curadoria?. Foi alterada ainda a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250569663, de 25/09/2025 em sede de defesa, mas por continuar genérico foi excluído
Sobre a marca
- Titular
- GALERIA DE ARTE CONCRETA LTDA ME
- 52.884.704/0001-78
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)