Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SÃO MATEUS ALIMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SAO MATEUS LTDA
- 52.528.771/0001-50
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)