Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
BOANA JEANS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOANA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME
- 02.479.652/0001-86
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)