Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
AUTO CAMPO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240198936 (25/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTO CAMPO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CAMPO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 06.065.884/0001-49
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865Recurso negadoEsta publicação02/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)