Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
PIPOCÃO NORDESTE GRAVATÁ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240190898 (22/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAL-FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- FAL-FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI
- 15.525.952/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)