Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
AUTOMIL PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240168125 (10/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTOMIL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMIL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP
- 26.228.554/0001-34
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2865Recurso negadoEsta publicação02/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)