Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Bar do Portuga
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240129335 (19/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHOPPERIA DO PORTUGA LTDA-ME Procurador: Francisco de Paula Costa Lacerda
Sobre a marca
- Titular
- PORTUGA VILLA BRANCA LTDA.
- 34.879.812/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865Recurso negadoEsta publicação02/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)