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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

SALTARE CENTRO DE DANÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
928514196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240162769 (07/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE Procurador: Regina Maria de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE
02.979.605/0002-82
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Retificação15/09/2026

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2865Recurso negadoEsta publicação02/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2783Recurso07/05/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2770Indeferimento06/02/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)