Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SALTARE CENTRO DE DANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240162769 (07/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE
- 02.979.605/0002-82
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2865Recurso negadoEsta publicação02/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)