PITSTOP MULTICAR VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230180324 (19/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? (EDER JOSE PERTILE) - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?PITSTOP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- EDER JOSE PERTILE 03737024936
- 20.690.212/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)