Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
3S ASSESSORIA + CONSULTORIA E SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA R. DOS SANTOS SILVA SERVIÇOS EMPRESARIAIS
- 28.600.873/0001-54
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)