TRIPP AVENTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230159441 (06/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a resolução de ação de nulidade proposta pela própria requerida do PAN, tendo por objeto anular o indeferimento do seu pedido de registro anterior de número 903970171 (TRIPP AVENTURA), pretendido para os mesmos serviços ora reivindicados. Na referida decisão de indeferimento foi apontado em impedimento o mesmo registro ora indicado como óbice pela requerente do presente PAN. Além disso, este último, registro da requerente de nº 824876865 (TRIP), encontra-se aguardando decisão final quanto a exame de pedido de caducidade protocolado pela ora requerida. Faz-se necessário aguardar o desfecho do
Sobre a marca
- Titular
- ALEX CHEIB SILVA - ME
- 19.835.702/0001-13
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865SobrestamentoEsta publicação02/12/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)