Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
TRYA BY OPUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCORPORAÇÃO OPUS 47 SPE LTDA
- 27.926.901/0001-65
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)