Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
OPÇÃO Carretinhas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JBL LOCAÇÃO REBOQUES EIRELI ME
- 26.029.130/0001-40
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)