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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

DOCES DAS GERAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
914149873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250572671 (29/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES MARINA LTDA Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. 2) Apresente procuração em nome da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES MARINA LTDA
56.966.574/0001-73
Procurador ou escritório
DUARTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
Data de depósito
8 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)