Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
REDE OPTIMUS HOSPITALAR S.A.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250242325 (13/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- REDE OPTIMUS HOSPITALAR AG
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)