Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
HORA DE BRINCAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250410812 (05/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA Procurador: Marília Crozatti
Sobre a marca
- Titular
- Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda
- 48.725.956/0001-87
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)