Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
GOLD LINE CARGAS AÉREAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250410701 (05/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOLD LINE TRANSPORTE DE CARGAS AEREAS LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- GOLD LINE TRANSPORTE DE CARGAS AEREAS - ME
- 05.290.498/0001-98
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)