Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
JEQUITI PURO MALTE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
JEQUITI PURO MALTE
- Processo INPI
- 905846192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250407623 (03/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.