Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
VITAFLORA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250409387 (04/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE FERNANDES MARTELI LTDA - EPP Procurador: ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- VITAFLORA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 15.515.276/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.