Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Churrascaria Canela em Brasa
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250407650 (03/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHURRASCARIA CANELA EM BRASA LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA CANELA EM BRASA LTDA - ME
- 09.645.541/0001-41
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.