Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
REI DO SUSHI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250410773 (05/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REI DO SUSHI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: CARLENE MARIA ABREU DA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- 47.321.426 FLAVIA CESARIO DE SOUSA
- 47.321.426/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.