Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SHOPPING CENTRO LINHARES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250407580 (03/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES Procurador: Rodrigo Dadalto
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES
- 27.473.552/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.