Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Cafeteria Bruno Couto
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
Cafeteria Bruno Couto
- Processo INPI
- 904917410
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- Café Couto Comércio e Serviços LTDA
- 11.108.585/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.