Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SUPRO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- WERK DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRO-ELETRONICA S/A
- 13.632.884/0001-49
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.