Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
DNATIV
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.