Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
BIO EXTRATUS BOTICA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BIO EXTRATUS BOTICA
- Processo INPI
- 904636720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250410822 (05/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA Procurador: Marcilio Ferreira de Araujo
Sobre a marca
- Titular
- BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
- 02.176.615/0001-07
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.