Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
ÉLLEN CAVALCANTE E PAULA FERRAZ ARQUITETURA | DESIGN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.