Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA ALIMENTICIA VITALAR LTDA
- 24.153.173/0001-08
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.