Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Givit
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA
- 52.241.635/0001-84
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.